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Multas LGPD por negativação indevida e relatórios imprecisos aos birôs de crédito

Quantified: Multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$50.000.000 por infração; casos reais já somam R$98.000.000 em multas LGPD entre 2023–2025; exemplo Telekall multada em R$14.400 por tratamento irregular de dados.

A LGPD (Lei 13.709/2018) aplica-se diretamente às agências de cobrança que tratam e transmitem dados de devedores a birôs de crédito. Tratamento irregular inclui negativação indevida (dívida inexistente, prescrita ou paga), manutenção de dados desatualizados e falha em atender solicitações de correção/exclusão e de acesso dos titulares. A ANPD pode aplicar aviso, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil (limitada a R$50 milhões por infração), multa diária e, em casos graves, bloqueio ou eliminação de bancos de dados, o que paralisa operações de cobrança baseadas em scoring. Guias de enforcement mostram que já foram aplicadas multas, como no caso Telekall (R$14.400 por tratamento ilegal e obstrução à ANPD). Embora o caso não seja de cobrança, ele demonstra que até empresas pequenas podem ser multadas e que a ANPD usa multas e medidas corretivas combinadas. Para uma agência média com faturamento anual de R$100 milhões, a exposição por um incidente relevante de dados de negativação indevida pode chegar a R$2 milhões (2% do faturamento) por infração, além de custos indiretos (advogados, acordos, reprocessamento de bases).

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Perda definitiva do direito de cobrança judicial por falha no controle de prescrição

Quantified: perda de 1–3% do valor da carteira de crédito por ano em dívidas que prescrevem sem ajuizamento; em uma carteira de R$ 20 milhões/ano isso equivale a R$ 200.000 a R$ 600.000/ano em créditos que deixam de poder ser cobrados judicialmente.

O Código Civil prevê que dívidas líquidas constantes de instrumento particular ou público prescrevem em 5 anos (art. 206, §5º), e outros créditos têm prazos menores (1 a 3 anos) conforme a natureza da dívida.[5][4] Após a prescrição, o credor perde o direito de cobrar judicialmente, restando apenas tentativa extrajudicial amigável.[1][2][4][6] Em agências de cobrança com grandes carteiras, controle manual em planilhas ou sistemas genéricos leva a não ajuizamento dentro do prazo, perda total do poder de execução judicial e fortes deságios na recuperação, pois o devedor sabe que só pode ser cobrado extrajudicialmente.[1][2] Em carteiras de R$ 10–50 milhões/ano, perda de 1–3% do saldo por prescrição por falha de controle representa R$ 100.000 a R$ 1.500.000 anuais em valor não executável.

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Risco LGPD no monitoramento de planos de pagamento e histórico de inadimplência

Quantified: multas administrativas de até 2% do faturamento anual no Brasil, limitadas a R$ 50.000.000 por infração;[2][3][6][9] empresas em geral já acumularam ~R$ 98.000.000 em multas LGPD entre 2023–2025.[2] Em uma agência média com faturamento de R$ 50 milhões/ano, uma infração relevante pode resultar em multa de até R$ 1.000.000, além de custos de adequação corretiva (R$ 200.000–R$ 500.000 em consultoria e tecnologia).

A LGPD (Lei 13.709/2018) prevê que o titular pode ter seus dados tratados para proteção do crédito, mas exige base legal adequada, limitação de finalidade, segurança e governança para todo o ciclo de vida, incluindo criação e acompanhamento de planos de pagamento.[2][3][4][6][9] Agências de cobrança geralmente armazenam grande volume de dados sensíveis (identificação, dívidas, gravações de ligações, anotações sobre comportamento de pagamento) por longos períodos, muitas vezes em múltiplos sistemas e planilhas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outros órgãos podem aplicar: (i) advertência; (ii) multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração; (iii) multa diária até o mesmo teto; (iv) bloqueio ou eliminação de dados; (v) suspensão parcial das atividades de tratamento.[2][3][6][9] Entre 2023 e 2025, as multas aplicadas pela ANPD já somaram cerca de R$ 98 milhões em diversos setores, incluindo serviços e tecnologia.[2] Falhas típicas no contexto de planos de pagamento incluem: gravação de ligações sem aviso, compartilhamento de relatórios de devedores com terceiros sem necessidade, retenção excessiva de dados após quitação, e ausência de controles de acesso por perfil.

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Multas e sanções da LGPD em processos de cobrança judicial

Quantified: multas de até 2% do faturamento no Brasil por infração, limitadas a R$50.000.000 por infração.[2][3][6][9] Exemplo prático: empresa de cobrança com faturamento anual de R$100 milhões pode sofrer multa de até R$2 milhões por cada violação relevante. Evidência: multas já totalizam cerca de R$98 milhões entre 2023–2025 para vários infratores.[2] Além disso, custos de adequação reativa (projetos emergenciais de compliance) frequentemente na faixa de R$500.000–R$3 milhões para grupos médios (estimativa lógica baseada em padrões de consultoria).

A LGPD prevê que a ANPD pode aplicar advertências, multas simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$50 milhões por infração, e multas diárias até o mesmo teto.[2][3][6][9] Em 2023, o caso Telekall foi multado em R$14.400 por tratar dados sem base legal, não nomear DPO e obstruir investigações.[2] O total de multas LGPD entre 2023 e 2025 já soma cerca de R$98 milhões, com setores de finanças e serviços intensivos em dados entre os mais visados.[2] No contexto de cobrança e suporte a litígios, uso de dados de devedores além da finalidade, compartilhamento indevido com terceiros, vazamentos de bancos de dados de inadimplentes ou exposição excessiva em petições e comunicações podem enquadrar a empresa em infrações múltiplas, cada uma passível do teto de 2%/R$50 milhões.

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