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Retrabalho massivo na prestação de contas de projetos

Quantified (lógica): típico time financeiro/contábil gastando 80–200 horas extras por ano em retrabalho de prestação de contas de fundos restritos (R$60–R$120/hora, incluindo encargos e honorários contábeis) gera custo de ~R$4.800–R$24.000 anuais por ONG média.

Diversos softwares para ONGs no Brasil enfatizam como principal benefício a "prestação de contas facilitada", com relatórios financeiros compatíveis com exigências de financiadores e anexos de comprovantes/Notas Fiscais organizados por projeto.[1][2][5][6][8] Isso indica que o cenário padrão sem automação envolve alto retrabalho para segmentar despesas por projetos e rubricas. No contexto brasileiro, onde OSCs que recebem recursos públicos via termos de colaboração/regulamentação do Marco Regulatório (Lei 13.019/2014) precisam enviar prestações de contas minuciosas, falhas prévias no rastreio de fundos restritos implicam horas extras da equipe financeira e do contador para reclassificar lançamentos, localizar comprovantes e refazer relatórios.

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Perda de recursos por não vincular corretamente receitas a fundos restritos

Quantified (lógica): para uma ONG com orçamento anual de R$2–5 milhões e 5–15 projetos ativos, glosas/devoluções de 2–6% de recursos vinculados por falhas de controle de fundos restritos equivalem a ~R$40.000–R$300.000 por ano.

Financiadores internacionais e empresas exigem que doações sejam usadas estritamente conforme o orçamento aprovado, por projeto e rubricas específicas. Softwares especializados de gestão para ONGs (como GONG, Conta Azul para ONGs, OrgSystem, Economato) destacam que a principal dor é centralizar a gestão econômica por projeto e rubrica justamente para evitar erros de alocação e problemas de prestação de contas.[1][2][5][6] Na prática, quando o controle é feito em planilhas, é comum registrar despesas em fundos errados ou misturar recursos livres e restritos, o que leva à necessidade de ressarcir o doador, ter despesas glosadas ou não reembolsadas, gerando perda financeira direta.

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Risco de multas da LGPD por tratamento inadequado de dados de doadores

Quantified: multas de até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50.000.000 por infração, conforme LGPD.[2][4][6] Casos práticos indicam multas de R$ 14.400 para pequenas organizações e R$ 12.000.000 agregados em auditoria setorial.[3] Para uma ONG com R$ 2.000.000/ano de receitas, uma infração típica pode gerar multa de cerca de R$ 40.000, além de custos de adequação estimados em R$ 50.000–R$ 200.000 em projetos de compliance e tecnologia.

A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa jurídica de direito privado, inclusive associações e fundações sem fins lucrativos, no território nacional.[4] O descumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo multa simples ou diária de até 2% do faturamento da pessoa jurídica no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.[2][4][6] Casos reais de aplicação de multas mostram valores efetivos, como multa de R$ 14.400 (2% do faturamento) em pequena empresa por ausência de base legal e DPO, além de multas agregadas de R$ 12 milhões em auditoria do setor de saúde.[3] A ANPD já declarou que a aplicação de sanções não distingue entre pequenas organizações, entidades sem fins lucrativos e grandes corporações.[5] No contexto de ONGs que acompanham pledges e realizam campanhas de cobrança, há intenso tratamento de dados pessoais: segmentação de mailing, histórico de engajamento, valores doados, causas apoiadas, eventualmente dados sensíveis (religião, saúde, filiação política). Uso desses dados sem base legal adequada, compartilhamento com parceiros de cobrança ou call centers sem contratos aderentes à LGPD, ou falhas de segurança (como vazamento de listas de doadores) podem ser enquadrados como infração. Uma única infração pode resultar em advertências, ordens de adequação, suspensão de atividades de tratamento e multas significativas.[2][3][4] Considerando que muitas entidades registram doações e compromissos em planilhas abertas, sistemas em nuvem sem controles de acesso ou CRMs não adequados à LGPD, o risco de incidente (vazamento de lista de doadores, envios indevidos de e-mails/SMS sem consentimento, uso de dados para finalidades diversas do informado) é elevado. Mesmo multas de pequeno porte (2% de receita de uma ONG com faturamento anual de R$ 2 milhões) representam R$ 40.000 por infração, além de custos indiretos de consultoria, adequação tecnológica e eventual perda de confiança de grandes doadores institucionais.

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Multas e glosas em convênios públicos por uso indevido de recursos vinculados

Quantified (lógica): em convênios típicos de R$500.000–R$2.000.000, glosas de 5–20% por aplicação indevida ou falta de comprovação podem significar R$25.000–R$400.000 em devoluções, além de atualização monetária e possíveis multas adicionais de 1–5% do valor do ajuste.

A Lei 13.019/2014 e o Decreto 8.726/2016 estabelecem que a organização parceira deve executar os recursos estritamente conforme o plano de trabalho aprovado, sob pena de glosa, devolução dos valores corrigidos e responsabilização dos gestores. Órgãos de controle (TCU, TCEs, CGU) frequentemente apontam como irregularidade "aplicação de recursos em finalidade diversa" ou "ausência de comprovação", gerando obrigação de ressarcimento. Embora os sites de software de gestão de ONGs não citem valores de multas, eles enfatizam que suas funcionalidades foram desenhadas para "facilitar a prestação de contas" e garantir cumprimento das exigências dos financiadores, justamente para evitar essas sanções.[1][5][6][8] Em muitos casos, além da devolução, há multas administrativas ou inscrição em cadastros de inadimplência, impedindo novos convênios.

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