🇧🇷Brazil

Multas LGPD por uso indevido de dados em ordens de inserção

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Definition

No processamento de ordens de inserção e trafficking, editoras de periódicos trocam e armazenam dados pessoais (nome, e‑mail, telefone, cargo, preferências) de assinantes e leads usados para segmentar anúncios. A LGPD prevê sanções administrativas que vão de advertência à multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$50 milhões por infração.[1][3][4][7] Regulamento da ANPD detalha que a multa simples costuma ser calculada em faixa de 0,08% a 0,15% da receita do infrator, podendo ser agravada conforme gravidade, reincidência e vantagem econômica.[4][9] Em 2023 a ANPD aplicou a primeira sanção a uma microempresa, com duas multas que somaram R$14.400, por violações aos arts. 7 e 41 da LGPD e por obstrução à fiscalização; o limite de 2% da receita da microempresa foi aplicado no cálculo.[6][8] Em fluxos manuais de IO, é frequente o compartilhamento de mailing sem base legal clara, uso de dados além da finalidade contratada e ausência de DPO estruturado para responder a pedidos de titulares, o que enquadra a operação em infrações semelhantes às já sancionadas. Projetos de lei, como o PL 4530/23, ainda discutem elevar o teto da multa para até 20% da receita e R$100 milhões por infração, aumentando a exposição financeira de grandes grupos de mídia.[5]

Key Findings

  • Financial Impact: Quantified: multas administrativas entre 0,08% e 2% do faturamento anual da operação de mídia por infração (metodologia ANPD), limitadas hoje a R$50 milhões por infração, com casos reais de microempresa multada em R$14.400 por violações de tratamento de dados.[1][3][4][6][7][8][9]
  • Frequency: Risco contínuo em qualquer campanha que use bases de assinantes ou leads no fluxo de IO/trafficking; ANPD já registra milhares de reclamações em fila e processos sancionadores em curso desde 2021.[1]
  • Root Cause: Uso de planilhas e e‑mails para trocar bases de dados entre veículo, agência e anunciantes; ausência de registro automático da base legal de tratamento por campanha; inexistência de trilha de auditoria de quais segmentos foram ativados em cada ordem de inserção; falta de governança de dados no time comercial e de operações de mídia.

Why This Matters

The Pitch: Periodical publishing players in Brasil 🇧🇷 arriscam de 0,08% até 2% do faturamento anual por violação à LGPD ligada ao processamento de dados em ordens de inserção e trafficking. Automação de captura de consentimento, registro de bases usadas e trilha de auditoria no fluxo de IO reduz o risco de multas de até R$50 milhões por infração.

Affected Stakeholders

Diretor de Publicidade, Head de Operações de Mídia / Ad Operations, Gestor de Assinaturas e CRM, DPO / Encarregado de Dados, Diretor Jurídico, CFO

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Financial Impact

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Current Workarounds

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Methodology & Sources

Data collected via OSINT from regulatory filings, industry audits, and verified case studies.

Evidence Sources:

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