🇧🇷Brazil

Riscos fiscais na emissão de NF-e/NFC-e em operações de trade-in e recompra

1 verified sources

Definition

Em operações de trade-in de TI/equipamentos, o vídeo educacional de mercado orienta que a retirada do ativo do cliente pode ser feita via nota de bonificação ou doação para evitar incidência de certos tributos, dependendo do regime (lucro real/presumido).[4] Isso evidencia complexidade fiscal na documentação do trade-in. No varejo de equipamentos de escritório (notebooks, impressoras, PDVs), a empresa: (1) recebe equipamentos usados como parte de pagamento; (2) revende ou sucateia esses bens; (3) emite NF-e modelo 55 para B2B e NFC-e/modelo 65 ou SAT para B2C, todas com regras ICMS/ICMS-ST, PIS/COFINS, IPI e resíduos eletroeletrônicos variando por estado. Se a empresa emite nota de bonificação/doação de forma indevida apenas para “não gerar imposto”, como sugerido no debate de trade-in para ativos de TI,[4] corre risco de autuação por falta de recolhimento de ICMS e PIS/COFINS, com multa que em muitos estados gira em torno de 75% do imposto devido, mais juros. Considerando que programas de trade-in giram lotes de R$200.000–R$500.000/ano em valor de mercadorias, um erro estrutural na forma de documentar essas entradas/saídas pode gerar autos de infração de R$50.000–R$150.000 em um ciclo de fiscalização. Além disso, NF-e rejeitada ou cancelada fora de prazo em operações de alto volume gera multa por documento (em vários estados entre R$100–R$1.000 por NF-e incorreta, conforme legislação estadual de ICMS).

Key Findings

  • Financial Impact: Quantified: risco típico de multa de 75% do ICMS não recolhido sobre R$200.000–R$500.000/ano de mercadorias em programas de trade-in → R$30.000–R$93.750 em autos de infração potenciais, mais juros; adicionalmente R$100–R$1.000 por NF-e/NFC-e com erro formal em estados que preveem multa por documento.
  • Frequency: Baixo a médio, porém concentrado: costuma aparecer em fiscalizações periódicas (a cada 3–5 anos) quando há estruturas de trade-in mal documentadas ou uso sistemático de CFOP/bonificação/doação para evitar tributação.
  • Root Cause: Interpretação equivocada das regras de tributação aplicáveis a bens usados recebidos em trade-in; uso indevido de notas de bonificação/doação; ausência de parametrização fiscal específica no ERP frente a diferentes cenários (retorno de ativo próprio, sucata, revenda de usado, operação interestadual).

Why This Matters

The Pitch: Varejistas de equipamentos de escritório no Brasil 🇧🇷 arriscam multas de R$1.000+ por documento, além de glosas de crédito de ICMS/PIS/COFINS, ao tratar trade-in e recompra sem motor fiscal específico. Automação das regras fiscais por operação (compra de usado, bonificação, doação, sucata) elimina esse risco.

Affected Stakeholders

Gerente Fiscal/Tributário, Coordenador de Faturamento, Controller, Contador Externo, Diretor Financeiro (CFO)

Deep Analysis (Premium)

Financial Impact

Financial data and detailed analysis available with full access. Unlock to see exact figures, evidence sources, and actionable insights.

Unlock to reveal

Current Workarounds

Financial data and detailed analysis available with full access. Unlock to see exact figures, evidence sources, and actionable insights.

Unlock to reveal

Get Solutions for This Problem

Full report with actionable solutions

$99$39
  • Solutions for this specific pain
  • Solutions for all 15 industry pains
  • Where to find first clients
  • Pricing & launch costs
Get Solutions Report

Methodology & Sources

Data collected via OSINT from regulatory filings, industry audits, and verified case studies.

Evidence Sources:

Related Business Risks

Request Deep Analysis

🇧🇷 Be first to access this market's intelligence