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Perda de receitas por falta de registro adequado (ISRC/ISWC/BN) das obras musicais

Quantificado (lógica): em um catálogo de 200 fonogramas com potencial de gerar R$ 1.000/ano cada em direitos (ECAD + streaming), a falta/erro de ISRC/ISWC em 20% do catálogo implica perda recorrente de ~R$ 40.000/ano (R$ 200.000 de receita potencial × 20%). Em artistas menores, a perda típica fica entre R$ 5.000 e R$ 15.000/ano em royalties não identificados.

A Lei 9.610/98 garante que o uso comercial de música exige pagamento de licenciamento ou autorização, e que o autor e titulares devem receber via ECAD e associações, desde que a obra/fonograma esteja corretamente cadastrado.[4][7] O guia Noisey destaca que sem ISRC não é possível nem subir fonograma nas plataformas de streaming, e que sem o código o titular "não vai ter controle de nada" e pode "não receber um centavo" mesmo fazendo sucesso.[2] Como o ISRC e o ISWC são chave para identificação das gravações e composições, qualquer falha de cadastro (obras não associadas, metadados incorretos, não envio às associações/ECAD) faz com que execuções públicas e streams não sejam vinculados ao titular correto, gerando perda direta de receitas. Além disso, o registro autoral na Biblioteca Nacional, embora não obrigatório, é reconhecido como prova forte de autoria, usado em disputas judiciais, e muitas empresas só regularizam após litígio, perdendo valores de períodos anteriores.[1][3][6] Em catálogos médios de gravadoras e selos independentes, isso leva a um estoque de músicas não monetizadas ou sub‑monetizadas.

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Riscos jurídicos e custos de litígios por ausência de prova robusta de autoria (registro autoral)

Quantificado (lógica): uma disputa de autoria envolvendo um fonograma com faturamento anual de R$ 200.000 pode gerar: (i) bloqueio liminar de repasses por 12 meses (R$ 200.000 em receita temporariamente indisponível), (ii) honorários advocatícios e periciais de R$ 50.000–R$ 100.000 por processo médio, e (iii) eventual condenação em indenização de 10–30% da receita histórica (R$ 100.000–R$ 300.000) se a autoria for requalificada. A ausência de registros prévios aumenta a probabilidade e a duração desses litígios.

Conteúdos especializados em direitos autorais destacam que, embora a proteção da música surja com a criação e independe de registro (art. 18 da Lei 9.610/98), o registro serve como prova de autoria e garante segurança jurídica em disputas.[1][3][4] O site RG.FM reforça que o registro não é obrigatório, mas "serve como prova de autoria" e evita problemas quando alguém alega ser dono da obra.[4] A Biblioteca Nacional oferece serviço oficial de registro de direitos autorais com formulário, envio de obra e taxa (Registro simples: R$ 20 para pessoa física, R$ 40 para PJ/procurador/cessão), com prazo estimado de 90 dias.[1][6] Sem esse lastro probatório ou contratos devidamente registrados, disputas de autoria podem levar a liminares suspendendo exploração comercial de fonogramas, bloqueio de repasses de direitos e custosos processos judiciais (honorários, perícias, risco de indenizações retroativas com base em utilização comercial ao longo de anos). Como o setor de gravação de som frequentemente explora catálogos ao longo de décadas, qualquer contestação tardia de autoria sobre hits ou catálogos relevantes implica impacto financeiro significativo.

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Subaproveitamento de direitos conexos e múltiplas fontes de royalties

Quantified (lógico): supondo um catálogo que gera R$ 3 milhões/ano em receita de gravação e execução (streaming, TV, rádio, sincronização), a ausência de inscrição adequada de direitos conexos e a não otimização de todos os canais de arrecadação (por exemplo, falta de registro em determinadas associações ou ausência de cue sheets completas) pode representar perda de 10–20% dos fluxos possíveis, ou ≈R$ 300 mil a R$ 600 mil/ano. Em escala setorial, sobre a ordem de bilhões de reais em royalties distribuídos em uma década,[4][1] o subaproveitamento de 5–10% de direitos conexos e execuções não reivindicadas corresponde a centenas de milhões de R$ não captados pelos titulares corretos.

O sistema brasileiro distingue entre direitos autorais de composição e edição, e direitos conexos de intérpretes, músicos e produtores fonográficos, com gestão centralizada de execução pública pelo ECAD e atuação de diversas associações de gestão coletiva.[4][3] Plataformas internacionais de administração de direitos, como Songtrust, destacam a existência de múltiplas sociedades de arrecadação no Brasil (PROs como AMAR, ASSIM, ECAD, SBACEM, SICAM, SOCINPRO, entre outras), cada uma com funções específicas e escopos de cobrança distintos.[3] A Brazil Rights Management se posiciona explicitamente como empresa que "maximiza a coleta de royalties dentro do sistema brasileiro" e afirma conseguir recolher royalties que outras agências frequentemente deixam de captar, incluindo direitos de intérprete, publishing, vizinhos e master.[2] Isto sinaliza que, na prática, gravadoras, editoras e artistas estrangeiros ou independentes não conseguem, sozinhos, acionar todos os canais de arrecadação disponíveis, deixando de registrar repertório ou de filiar-se a entidades adequadas para determinados tipos de direito. Em um mercado com crescimento consistente da receita fonográfica e no qual a execução pública em rádio, TV e espaços físicos continua sendo importante fonte de receita,[6][7] qualquer omissão em exploração de direitos conexos, vizinhos ou execuções, especialmente em catálogos utilizados intensamente em TV/filmes/publicidade, gera vazamento de receita.

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Atraso no repasse de direitos de execução pública

Quantified (lógico): supondo um catálogo que gera R$ 5 milhões/ano em direitos de execução pública (somando TV, rádio, streaming e execução em locais públicos), um atraso médio adicional de 3 meses (¼ do ano) no recebimento implica cerca de R$ 1,25 milhão em capital de giro imobilizado. Considerando custo de capital de 15% a.a. (padrão de mercado no Brasil), isto representa ≈R$ 187.500/ano em custo financeiro implícito por catálogo. Em nível setorial, se R$ 820 milhões/ano distribuídos pelo ECAD[4] sofrem, em média, 3 meses de atraso adicional evitável por falhas processuais, o custo de oportunidade financeiro supera R$ 120 milhões/ano.

O ECAD coleta e distribui direitos de execução pública em todo o território nacional e efetua a distribuição de forma periódica de acordo com calendário próprio, geralmente em bases trimestrais.[4][2] Empresas como a Brazil Rights Management indicam que, após o registro de obras e fonogramas nos sistemas brasileiros, os primeiros pagamentos costumam ocorrer entre 3 e 6 meses, alinhados ao calendário de distribuição do ECAD.[2] Como o fluxo de arrecadação parte de diversos canais (rádio, TV, cinema, streaming, som ambiental, casas de espetáculo) até chegar ao ECAD, e deste às associações e titulares, qualquer retrabalho de cadastro, correções de cue sheets ou divergências de dados adia o ingresso financeiro. Em um mercado em que apenas um player de streaming como o Spotify gerou R$ 1,6 bilhão em royalties para artistas brasileiros em 2024,[1] a postergação de 3 a 6 meses desses recebíveis representa uma imobilização relevante de capital para gravadoras, editoras e artistas de grande porte.

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