Unfair Gaps🇧🇷 Brazil

Telecommunications Carriers Business Guide

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Risco de penalidades por uso de equipamentos não homologados ou não auditados

Quantified (logic-based): R$200.000–R$1.000.000 por projeto de rede impactado (substituição urgente de equipamentos + atrasos); R$100.000–R$500.000 por auto de infração por uso de equipamento não homologado ou sem auditoria; potencial anual por grande operadora na faixa de R$1.000.000–R$3.000.000.

Anatel requires that no telecom, wireless, or IoT product within its mandatory approval scope can be marketed or used in Brazil without ANATEL certification.[4][5] Resolução 780/2025 reforça o regime de homologação, amplia sanções e torna marketplaces corresponsáveis pela comercialização de produtos irregulares.[3][8] Além disso, a partir de 26 de novembro de 2025, auditorias de cibersegurança tornam-se obrigatórias para certos equipamentos de telecom, e apenas equipamentos auditados conforme o novo procedimento operacional poderão ser utilizados nas redes.[2] Fornecedores que não atenderem aos requisitos ficam impedidos de implantar equipamentos não conformes; operadores que ainda os utilizem incorrem em infrações sujeitas a multa, suspensão de uso e necessidade de substituição emergencial.[2][3] Considerando custos de campo, substituição de hardware, reprojetos e potenciais multas administrativas, um projeto de rede com dezenas de sites afetados pode facilmente gerar dispêndios adicionais de R$1.000.000+ (estimativa lógica com base em custos médios de swap de equipamentos e multas setoriais).

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Atrasos na implantação de redes e serviços por falhas de conformidade regulatória

Quantified (logic-based): ~R$2.000.000/mês de receita incremental atrasada por cluster relevante de rede; atrasos de 1–3 meses podem gerar R$2.000.000–R$6.000.000 de receita não realizada por projeto; para múltiplos projetos, perda anual agregada de R$3.000.000–R$15.000.000.

A partir de 2025, o cenário regulatório de telecom no Brasil fica mais denso: RGST consolida 42 normas, novas exigências para VoLTE/4G/5G e IoT entram em vigor (Act 14430/2024 e 2105/2025), e auditorias obrigatórias de cibersegurança passam a ser pré-requisito para uso de certos equipamentos.[4][5][2][6] Como consequência, cada projeto de expansão de rede ou lançamento de novo serviço precisa coordenar: (i) certificação/homologação de equipamentos,[4][5] (ii) auditorias de cibersegurança,[2] e (iii) aderência às novas regras de prestação de serviço sob o RGST.[6] Quando uma dessas frentes atrasa por falta de documentação, testes ou registro de tarifas/condições, a entrada em operação de sites, segmentos de rede ou ofertas comerciais fica postergada. Um atraso de 2 meses em um novo cluster urbano que deveria gerar R$2 milhões/mês em receita incremental resulta em pelo menos R$4 milhões de receita não realizada (perda de oportunidade), sem probabilidade realista de recuperação integral posterior (estimativa lógica baseada em rollout típico de redes móveis/banda larga). Em portfólios de projetos múltiplos, somas anuais de R$3–15 milhões em receita não concretizada são plausíveis para grandes operadoras.

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Atrasos no recebimento por falhas de billing e settlement entre operadoras

Quantificado (estimativa lógica): capital de giro adicional equivalente a 10–30 dias de faturamento de access charges; para R$ 200 milhões/ano, isso representa R$ 5,5–16,4 milhões em saldo médio de contas a receber extra e custo financeiro direto de ~R$ 1–3 milhões/ano, além de até 80% de esforço extra em disputas sem automação.[3][1][5][9]

Plataformas de Digital Partner Management para telecom destacam que automatizar billing, settlement e resolução de disputas acelera o reconhecimento de receita e reduz custos operacionais, inclusive prometendo acelerar a resolução de disputas em até 80%.[3] Isso indica que o cenário atual em muitas operadoras inclui elevados volumes de disputas de billing com parceiros (ex.: interconexão, roaming, revendas), que retardam a aceitação de faturas e o pagamento. Em ambiente brasileiro, onde o sistema de pagamentos de alto valor (como STR/SITRAF) liquida em D+0/D+1,[1][5][9] o principal gargalo de time‑to‑cash não é o sistema financeiro em si, mas o ciclo interno de billing e reconciliação entre operadoras. Na prática, divergências de CDRs e falta de automação no processo de conferência e contestação podem estender prazos de recebimento de D+30 para D+60 ou mais, aumentando capital de giro imobilizado. Assumindo um portfólio de R$ 200 milhões em faturas de access charges a receber de parceiros e um alongamento médio de 30 dias no prazo de pagamento por conta de disputas, com custo de capital de 12% a.a., o custo financeiro implícito é de cerca de R$ 2 milhões/ano, além do risco de incobráveis.

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Disputa de valores de interconexão sem prova documental robusta

Quantified (LOGIC): para uma operadora de grande porte com R$ 500 milhões/ano em receitas de interconexão e uso de rede, glosas e reduções em disputas por falhas documentais de apenas 3–6% representam R$ 15–30 milhões/ano de receita perdida. Em grupos menores (R$ 50 milhões/ano nesse tipo de receita), a perda típica fica em R$ 1,5–3 milhões/ano.

Inter-carrier compensation depende de bilhetagem precisa (CDRs), aplicação correta das tarifas de interconexão e regras de uso de rede definidas pela Anatel, inclusive valores de remuneração por chamadas entre operadoras e uso de espectro.[6][8][2] Quando um operador não consegue comprovar de forma robusta o volume de tráfego, as rotas, ou a tarifa aplicável, a contraparte glosa parte dos valores. Em disputas judiciais ou arbitrais, juízes e câmaras costumam aceitar apenas valores sustentados por laudos técnicos e documentação completa; o restante é perdido ou objeto de acordos com deságio. A experiência de grandes casos (por exemplo, indenizações bilionárias e passivos de bilhões em disputas entre operadoras, Anatel e terceiros) mostra que erros de cálculo e discussão sobre critérios de compensação levam a reduções significativas dos montantes originalmente reivindicados.[1][2][3] Considerando que interconexão e uso de rede representam centenas de milhões ao ano para grandes operadoras, mesmo um percentual pequeno de glosa recorrente traduz-se em fuga de receita relevante.

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