Wholesale Import and Export Business Guide
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All 46 Documented Cases
Atrasos no desembaraço aduaneiro por inconformidade com medidas antidumping/compensatórias
Quantified (lógico): para cargas de aço, chapas e resinas avaliadas em R$5–R$20 milhões por embarque, 5 dias adicionais de armazenagem, demurrage e capatazia geram facilmente R$50 mil–R$200 mil por embarque em custos logísticos e financeiros. Em 20 embarques/ano sujeitos a medidas antidumping, atrasos recorrentes representam ≈R$1–R$4 milhões/ano em custos diretos e custo de capital, além de alongar o ciclo caixa em 5–10 dias para essa parcela das vendas.Investigações e medidas antidumping recentes em produtos de alto valor e giro — como chapas metálicas, aços laminados a quente, resinas de PE e fibras de poliéster — aumentam o escrutínio da Receita Federal e de órgãos anuentes sobre as declarações de importação desses itens.[1][3][4][5][6] Quando há incerteza sobre a origem efetiva, o enquadramento do NCM associado ao ato de defesa comercial, ou o valor correto do direito específico em US$/ton, as cargas tendem a ser direcionadas a canais de conferência mais rígidos, com exigências de documentos adicionais (faturas, certificados de origem detalhados, planilhas de cálculo). Cada dia extra de armazenagem e demurrage para cargas volumosas (aço, chapas, resinas) representa custo logístico direto, além do custo financeiro do capital empatado. Em operações de wholesale import/export, esses atrasos ainda atrasam faturamento e recebimento, aumentando o ciclo caixa.
Aumento de custo de importação por planejamento ineficiente diante de direitos antidumping
Quantified (lógico + dados públicos): direitos de US$200–US$340/ton (≈R$1.000–R$1.800/ton) sobre produtos como PE e chapas metálicas[2][3][5]; para um importador que movimenta 20.000 t/ano, compras mantidas de origens com antidumping, que poderiam ser parcialmente substituídas por outras origens mais baratas, representam sobrecusto evitável de 3–7% do spend anual. Em ticket típico de R$150 milhões/ano em suprimentos importados, isso corresponde a ≈R$4,5–R$10,5 milhões/ano de custo excedente.Medidas antidumping brasileiras sobre fibras de poliéster, resinas de polietileno, aços e chapas metálicas, entre outros, elevam significativamente o custo de importação para origens específicas, com sobretaxas fixas em US$/ton.[1][2][3][4][5] No caso da fibra de poliéster, o governo aplicou direitos definitivos em dólares por tonelada a produtos de China, Índia, Tailândia e Vietnã por até cinco anos, pressionando os custos de importadores que dependiam dessas origens.[1] Em PE, um direito de cerca de US$200/ton sobre importações dos EUA e US$240/ton do Canadá foi imposto de forma temporária em 2025, com revisão prevista até 2026, afetando fortemente um dos principais destinos de exportação dos EUA e elevando custos para compradores brasileiros.[2][3] Sem ferramentas de análise, muitas empresas continuam comprando de origens agora oneradas por direitos, ou deixam de renegociar contratos e buscar alternativas regionais, absorvendo aumentos de custo unitário que poderiam ser mitigados por redirecionamento de sourcing. Em grandes cadeias (têxtil, embalagens, petroquímica, siderurgia), essa ineficiência representa um sobrecusto relevante sobre o gasto total com importação.
Atraso no Tempo para Recebimento de Pagamentos Internacionais
R$ high interest opportunity cost on delayed receivables (15-360+ days); capital tied up equivalent to 2-5% annual revenue drag due to BRL rates >10%High interest rates and buyer preference for open account push exporters to riskier terms, but standard methods like L/C and collections extend time-to-cash significantly. ROF for long-term payments adds mandatory pre-registration and installment schemes, slowing verification.
Multas e autuações fiscais por divergência entre custos de frete internacional e NF‑e/SPED
Quantified: multas de 75% sobre tributos recolhidos a menor, acrescidas de juros SELIC; em um cenário de erro sistemático que gere diferença de R$200.000 em tributos ao longo de 3–5 anos, o passivo potencial com multa e juros pode superar R$350.000–R$500.000 em uma autuação.A legislação brasileira exige que o custo de frete internacional, seguro e outras despesas de transporte até o ponto de entrada compõem a base de cálculo do Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins‑Importação e ICMS. Se, por falhas no fluxo de booking e rastreamento de contêiner, a empresa registrar valores divergentes do efetivamente contratado/_pago (por exemplo, esquecer parte de taxas de frete ou registrar em moeda/câmbio incorreto), as declarações na DI/DUIMP e na NF‑e de entrada ficam inconsistentes com as informações enviadas ao SPED. Em fiscalizações (RFB ou SEFAZ estadual), tais inconsistências podem levar a autuações por recolhimento a menor de tributos e glosa de créditos, com multas que, em regra, chegam a 75% do tributo devido, além de juros. Divergências reiteradas em vários embarques ao longo de anos podem escalar o passivo para centenas de milhares de reais.