🇧🇷Brazil

Irregularidades na aplicação e prestação de contas de fundos para idosos usados por ILPIs

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Definition

O Estatuto da Pessoa Idosa prevê, no art. 115, a criação de fundos geridos por conselhos, com planos de aplicação e controle dos recursos captados[7]. A Cartilha Fundo da Pessoa Idosa orienta que o órgão gestor deve prestar contas ao Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa e à sociedade, sendo responsabilidade do município ou estado executar o plano de aplicação e ordenar despesas de acordo com o que estiver previsto[2]. Documentos de Ministérios Públicos e Tribunais de Contas destacam que a aplicação irregular de recursos do Fundo da Pessoa Idosa pode acarretar a obrigação de devolução ao erário, responsabilização por improbidade administrativa e sanções aos gestores[1][7]. Para ILPIs que recebem repasses de fundos públicos de idosos (como no anúncio de liberação de recursos do Fundo Nacional do Idoso às ILPIs, na ordem de R$160 milhões para cerca de 2.600 instituições[3]), a má utilização ou falta de comprovação das despesas em conformidade com o plano de aplicação pode resultar na glosa total ou parcial do projeto, exigindo devolução integral dos valores com correção e juros, além de multas fixadas pelos Tribunais de Contas que frequentemente variam entre 5% e 30% do valor do dano em casos de recursos públicos. Considerando repasses potenciais de aproximadamente R$60.000 a R$200.000 por projeto de ILPI, uma gestão inadequada pode gerar perdas diretas de R$20.000 a R$200.000 por projeto (devolução + multa), sem contar a perda de acesso a novos editais do fundo.

Key Findings

  • Financial Impact: Quantified: risco de devolução de R$60.000 a R$200.000 por projeto financiado por fundos do idoso em ILPIs, somado a multas de 5%–30% aplicadas por Tribunais de Contas sobre o valor glosado; impacto adicional de 1 a 3 anos de ineligibilidade para novos repasses (equivalente a mais R$60.000–R$200.000 de oportunidade perdida).
  • Frequency: Associado a cada ciclo de projetos financiados pelo Fundo da Pessoa Idosa em parceria com ILPIs; recorrente onde não há estrutura técnica e logística adequada para contabilização e prestação de contas, apontada como obrigação do órgão gestor[2].
  • Root Cause: Execução de despesas fora do plano de aplicação aprovado; documentação fiscal incompleta ou incompatível com as exigências do fundo; ausência de sistema de acompanhamento de metas físicas e financeiras; desconhecimento dos limites de rubricas; fragilidade da estrutura técnica e logística para contabilização e prestação de contas, explicitamente apontada como necessidade para funcionamento dos conselhos e fundos[2].

Why This Matters

The Pitch: ILPIs que recebem recursos de Fundos da Pessoa Idosa no Brasil 🇧🇷 arriscam perdas de R$20.000 a R$200.000 por projetos glosados e devoluções, além de multas pessoais a gestores. Automação de planos de aplicação, vinculação de despesas e relatórios de prestação de contas reduz drasticamente esse risco.

Affected Stakeholders

Gestor de ILPI, Coordenador de projetos financiados por fundos do idoso, Contador público ou da entidade, Membros do Conselho Municipal/Estadual do Idoso, Controladoria interna municipal

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Financial Impact

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Current Workarounds

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Methodology & Sources

Data collected via OSINT from regulatory filings, industry audits, and verified case studies.

Evidence Sources:

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