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Multas por descumprimento das regras de propaganda eleitoral no rádio e na TV

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Definition

Emissoras de rádio e TV são proibidas de veicular propaganda política e de privilegiar candidaturas na programação normal e noticiários a partir de 60 dias antes do pleito, com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.610/2019.[1][3][9] Também é vedada a divulgação de programas, filmes ou novelas com referência, ainda que disfarçada, a candidatos, partidos, federações ou coligações, bem como a exibição de pesquisas com identificação de entrevistados ou manipulação de dados.[1][3] O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia explicita que o descumprimento dessas vedações sujeita as emissoras ao pagamento de multa entre R$ 21.282,00 e R$ 106.410,00, valor que é duplicado em caso de reincidência, ou seja, até R$ 212.820,00.[3] A fiscalização é permanente em períodos críticos (60 dias antes do primeiro turno, 48 horas antes e 24 horas depois da eleição), quando qualquer veiculação indevida pode gerar representação e sanção.[1][3][5] Em grupos com diversas afiliadas, um único erro de parametrização de grade, inserção incorreta de conteúdo regionalizado ou falha no bloqueio de programas com nome de candidato pode multiplicar a multa em cada praça, levando a perdas de seis a sete dígitos por eleição. A ausência de sistema estruturado de compliance de propaganda eleitoral e de trilhas de auditoria para comprovar o cumprimento das regras aumenta a probabilidade de condenações e dificulta a defesa.

Key Findings

  • Financial Impact: Quantified: Multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00 por infração, podendo chegar a R$ 212.820,00 em caso de reincidência, por emissora e por representação.[3] Em redes com 10 emissoras, dois episódios de descumprimento reincidente em um ciclo eleitoral podem gerar cerca de R$ 4,25 milhões em multas (2 infrações x R$ 212.820,00 x 10 emissoras), além de custos jurídicos e de reputação não mensurados.
  • Frequency: Ciclos eleitorais (municipais, gerais) com maior incidência entre 60 dias antes do pleito e até 24 horas após a votação; risco recorrente a cada eleição, especialmente para redes com grande volume de inserções políticas e jornalísticas.
  • Root Cause: Interpretação complexa e dinâmica da legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019), ausência de sistemas automatizados de bloqueio de conteúdo político fora das janelas legais, falta de integração entre área comercial, programação e jurídico, e monitoramento manual de grade e inserções, aumentando erros de conformidade.

Why This Matters

The Pitch: Emissoras de rádio e TV no Brasil 🇧🇷 desperdiçam facilmente R$ 21.282,00 a R$ 212.820,00 por ciclo eleitoral em multas e retrabalho ligadas ao controle manual de propaganda política e eleitoral. Automação do controle de grade, checagem de horários e registro de inserções reduz drasticamente o risco de autuações e perda financeira.

Affected Stakeholders

Diretor de programação, Diretor jurídico, Compliance/regulatório, Diretor de jornalismo, Diretor comercial, Operadores de exibição/continuísta, Gestores de afiliadas e redes

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Financial Impact

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Current Workarounds

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Methodology & Sources

Data collected via OSINT from regulatory filings, industry audits, and verified case studies.

Evidence Sources:

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