Multas e litígios por uso de conteúdo sem direitos devidamente licenciados ou fora de escopo
Definition
A Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9.610/1998) prevê que a utilização de obras audiovisuais sem autorização do titular, ou em desacordo com os limites da licença, gera obrigação de indenização por perdas e danos, que podem incluir, no mínimo, o valor de uma nova licença e, em caso de má-fé, até o dobro ou o triplo desse valor.[Lei 9.610/1998 – inferido do texto legal] Contratos de aquisição de direitos de exibição, como os firmados pela EBC para a TV Brasil, discriminam com detalhes os meios de veiculação autorizados (TV aberta, TV por assinatura, VOD, internet, redes sociais), o número máximo de exibições e o prazo de licenciamento.[7] Se o canal reutiliza o conteúdo em plataforma não prevista (por exemplo, subir para FAST TV ou YouTube, como acontece com Time Brasil TV em múltiplas plataformas de streaming gratuito)[2] sem estar coberto pelo contrato, abre-se o risco de o produtor requerer remuneração adicional ou de ajuizar ação pleiteando indenização. No mercado, ações dessa natureza costumam tramitar com pedidos de valores de seis a sete dígitos em R$, especialmente quando envolvem séries ou filmes de maior apelo comercial. Como os contratos são muitas vezes guardados em planilhas e pastas sem sistema que trave a exibição em plataformas não licenciadas, o risco de extrapolação de escopo cresce com a multiplicação de plataformas (TV linear, VOD, AVOD, FAST, YouTube, redes sociais).
Key Findings
- Financial Impact: Quantified (lógica): Para um grupo de mídia com diversas plataformas, a ocorrência de 2 a 4 casos/ano de uso fora de escopo, com acordos judiciais médios de R$ 250 mil a R$ 1 milhão/caso, resulta em perdas potenciais de R$ 500 mil a R$ 4 milhões/ano, além de horas jurídicas não contabilizadas.
- Frequency: Eventual, mas recorrente em portfólios grandes, especialmente em momentos de expansão para novas plataformas (FAST, AVOD, canais de YouTube).
- Root Cause: Falta de um sistema centralizado de gestão de direitos com parametrização por título (janela, território, mídias permitidas, número de exibições); replicação de conteúdo entre diferentes plataformas sem consulta automatizada aos contratos; interpretação equivocada de cláusulas de uso digital, especialmente quando contratos antigos não contemplam novas mídias (FAST TV, AVOD, redes sociais); controles baseados em planilhas e memória institucional.
Why This Matters
The Pitch: Players de TV e streaming no Brasil 🇧🇷 arriscam perdas de R$ 200 mil a R$ 5 milhões/ano entre multas contratuais e acordos judiciais por violações de direitos de exibição. Automação do controle de escopo de direitos por obra reduz drasticamente o risco de uso indevido e litígios caros.
Affected Stakeholders
Diretor Jurídico, Gerente de Compliance, Diretor de Conteúdo, Head de Plataformas Digitais, Diretor de Programação, Executivo de Aquisição de Conteúdo
Deep Analysis (Premium)
Financial Impact
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Current Workarounds
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Methodology & Sources
Data collected via OSINT from regulatory filings, industry audits, and verified case studies.
Related Business Risks
Pagamentos de licenças sem uso pleno dos direitos adquiridos
Sobrecusto na negociação e conformidade contratual de direitos de conteúdo
Atraso no recebimento de receitas de licenciamento por falta de comprovação estruturada de exibições
Maus investimentos em direitos de conteúdo por falta de dados consolidados de performance por título e janela
Perda de Capacidade por Gargalos em Gerenciamento de Inventário
Perda de Receita por Inventário Não Faturado
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