🇧🇷Brazil

Multas SUSEP por falhas na oferta e intermediação de seguros

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Definition

A Lei Complementar nº 213/2025 reformou o regime sancionador do sistema privado de seguros (alterando o Decreto‑Lei 73/1966 e normas correlatas) e ampliou os poderes sancionadores da SUSEP, prevendo multas administrativas que podem chegar a até R$ 35 milhões, ao dobro do valor do contrato ou operação irregular, ao dobro do dano causado a consumidores ou ao triplo da vantagem econômica ilícita, além de multas diárias em caso de descumprimento de determinações da autarquia.[1] Em processos de cotação e comparação de apólices, falhas como venda inadequada, informação incompleta ou não comprovada, não atendimento tempestivo a requisições da SUSEP ou ausência de documentação que comprove suitability e comparativos apresentados ao cliente podem ser enquadradas como infrações administrativas ligadas à relação de consumo e à atividade de intermediação. Como corretores e agências muitas vezes operam com processos manuais e fragmentados (e-mails, planilhas, WhatsApp) para cotação em múltiplas seguradoras, aumenta a probabilidade de inconsistências entre propostas, registros divergentes do que foi ofertado e inabilidade de demonstrar conformidade em fiscalização. Considerando que a lei admite a aplicação de multas com base no valor do contrato ou na receita, um único ciclo de oferta de seguros corporativos de grande porte pode expor o intermediário e a seguradora a multas de milhões de reais quando a SUSEP identifica oferta abusiva, descumprimento de normas ou resistência em atender requisições em prazo. Mesmo quando não há dolo, a falta de trilha de auditoria e governança sobre o processo de cotação dificulta a defesa administrativa e leva a acordos ou autuações significativas.

Key Findings

  • Financial Impact: Multas administrativas de até R$ 35.000.000 por infração ou até o dobro do valor do contrato/irregularidade, além de multas diárias de até R$ 100.000 ou um milésimo da receita total por atraso/descumprimento.
  • Frequency: Baixa frequência por empresa bem estruturada, mas risco recorrente para carteiras com grande volume de cotações, produtos massificados e operações multicanais; tende a aumentar com a intensificação da supervisão da SUSEP após a LC 213/2025.
  • Root Cause: Processos de cotação e comparação excessivamente manuais e pouco auditáveis; falta de registro estruturado das ofertas feitas ao cliente; ausência de padronização na coleta de informações de risco e no envio de dados às seguradoras; respostas tardias ou incompletas a ofícios e intimações da SUSEP.

Why This Matters

The Pitch: Insurance agencies and brokerages in Brasil 🇧🇷 arriscam de R$ 100.000 até R$ 35 milhões em multas por falhas de conformidade ligadas à fase de cotação, comparação e oferta de apólices. Automatizar trilhas de auditoria, registro de propostas, comparativos e respostas às exigências da SUSEP elimina a maior parte desse risco financeiro.

Affected Stakeholders

Corretores de seguros (PF e PJ), Diretores de compliance de seguradoras, Gestores de canais e parceiros comerciais, Diretoria jurídica e de riscos, Underwriting e subscrição corporativa

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Financial Impact

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Current Workarounds

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Methodology & Sources

Data collected via OSINT from regulatory filings, industry audits, and verified case studies.

Evidence Sources:

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