Risco de multas da LGPD por tratamento inadequado de dados de doadores
Definition
A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada por pessoa jurídica de direito privado, inclusive associações e fundações sem fins lucrativos, no território nacional.[4] O descumprimento da LGPD pode acarretar sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), incluindo multa simples ou diária de até 2% do faturamento da pessoa jurídica no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.[2][4][6] Casos reais de aplicação de multas mostram valores efetivos, como multa de R$ 14.400 (2% do faturamento) em pequena empresa por ausência de base legal e DPO, além de multas agregadas de R$ 12 milhões em auditoria do setor de saúde.[3] A ANPD já declarou que a aplicação de sanções não distingue entre pequenas organizações, entidades sem fins lucrativos e grandes corporações.[5] No contexto de ONGs que acompanham pledges e realizam campanhas de cobrança, há intenso tratamento de dados pessoais: segmentação de mailing, histórico de engajamento, valores doados, causas apoiadas, eventualmente dados sensíveis (religião, saúde, filiação política). Uso desses dados sem base legal adequada, compartilhamento com parceiros de cobrança ou call centers sem contratos aderentes à LGPD, ou falhas de segurança (como vazamento de listas de doadores) podem ser enquadrados como infração. Uma única infração pode resultar em advertências, ordens de adequação, suspensão de atividades de tratamento e multas significativas.[2][3][4] Considerando que muitas entidades registram doações e compromissos em planilhas abertas, sistemas em nuvem sem controles de acesso ou CRMs não adequados à LGPD, o risco de incidente (vazamento de lista de doadores, envios indevidos de e-mails/SMS sem consentimento, uso de dados para finalidades diversas do informado) é elevado. Mesmo multas de pequeno porte (2% de receita de uma ONG com faturamento anual de R$ 2 milhões) representam R$ 40.000 por infração, além de custos indiretos de consultoria, adequação tecnológica e eventual perda de confiança de grandes doadores institucionais.
Key Findings
- Financial Impact: Quantified: multas de até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50.000.000 por infração, conforme LGPD.[2][4][6] Casos práticos indicam multas de R$ 14.400 para pequenas organizações e R$ 12.000.000 agregados em auditoria setorial.[3] Para uma ONG com R$ 2.000.000/ano de receitas, uma infração típica pode gerar multa de cerca de R$ 40.000, além de custos de adequação estimados em R$ 50.000–R$ 200.000 em projetos de compliance e tecnologia.
- Frequency: Crescente, à medida que a ANPD intensifica a fiscalização e passa a atingir diferentes segmentos, inclusive organizações sem fins lucrativos.[3][5]
- Root Cause: Ausência de mapeamento formal de dados de doadores; falta de base legal adequada para campanhas de cobrança e remarketing; armazenamento de dados de pledges em sistemas inseguros; compartilhamento de dados com terceiros (agências de cobrança, call centers, plataformas de pagamento) sem cláusulas de proteção de dados; inexistência de DPO e políticas internas de privacidade.
Why This Matters
The Pitch: Entidades do Terceiro Setor no Brasil 🇧🇷 se expõem a multas de até R$ 50 milhões por vazamentos ou uso irregular de dados de doadores em campanhas de cobrança de pledges. Automatizar anonimização, gestão de consentimento e segurança de dados no fluxo de pledges e cobranças reduz drasticamente esse risco financeiro.
Affected Stakeholders
Encarregado de Dados (DPO), Diretor Financeiro (CFO), Gestor de Captação de Recursos, Responsável por TI/Segurança da Informação, Diretoria/Conselho de Administração
Deep Analysis (Premium)
Financial Impact
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Current Workarounds
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Methodology & Sources
Data collected via OSINT from regulatory filings, industry audits, and verified case studies.
Related Business Risks
Perda de imunidade tributária por falhas de controle de doações e receitas
Atraso no recebimento de doações prometidas por falta de controle sistemático de pledges
Multas por Não Conformidade em Relatórios Financeiros
Multas LGPD por Relatórios de Dados Pessoais
Fraudes em Reembolsos de Despesas
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