🇧🇷Brazil

Prescrição contra a Fazenda Pública por atraso em requerimentos e ações de restituição/ressarcimento

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Definition

No sistema brasileiro, o prazo geral de prescrição contra a Fazenda Pública é de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, aplicável a créditos contra União, estados e municípios.[3] Isso inclui casos como multas não pagas, diferenças salariais, notas fiscais sem liquidação e outros créditos decorrentes de contratos com o poder público.[3] O prazo nasce do fato gerador (ex.: atraso no pagamento) e a extinção do direito por prescrição pode ocorrer mesmo quando existe dívida reconhecida, se não houver medida adequada no prazo.[3] Agências e escritórios que não monitoram esses marcos temporais em contratos de cobrança contra entes públicos acabam ingressando tardiamente ou deixando de propor ações, eliminando totalmente a possibilidade de recebimento judicial.

Key Findings

  • Financial Impact: Quantified: em contratos com entes públicos, é comum haver créditos individuais de R$ 100.000 a R$ 1.000.000 (multas, diferenças de reajuste, serviços prestados não pagos); a perda de um único caso por prescrição do prazo quinquenal representa 100% desse valor não recuperado.
  • Frequency: Baixa a média em agências generalistas; alta em nichos que atuam com recuperação de créditos contra a Fazenda Pública sem estrutura jurídica robusta.
  • Root Cause: Desconhecimento operacional do prazo especial do Decreto 20.910/1932, falta de registro estruturado da data do ato ou fato gerador no sistema de cobrança, ausência de alertas sobre prazo prescricional e confusão entre simples comunicações e atos realmente interruptivos da prescrição.

Why This Matters

The Pitch: No nicho de cobrança contra entes públicos no Brasil 🇧🇷, escritórios e agências deixam expirar créditos de alto valor por falta de tracking dos 5 anos do Decreto 20.910/1932. Sistemas que calculam automaticamente o termo inicial e alertam para o fim do prazo preservam centenas de milhares de reais por cliente.

Affected Stakeholders

Sócio de escritório de cobrança contra a Fazenda Pública, Gestor de contencioso administrativo e judicial, Advogados de recuperação de créditos públicos, CFOs de empresas fornecedoras do governo que terceirizam cobrança

Deep Analysis (Premium)

Financial Impact

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Current Workarounds

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Methodology & Sources

Data collected via OSINT from regulatory filings, industry audits, and verified case studies.

Evidence Sources:

Related Business Risks

Perda definitiva do direito de cobrança judicial por falha no controle de prescrição

Quantified: perda de 1–3% do valor da carteira de crédito por ano em dívidas que prescrevem sem ajuizamento; em uma carteira de R$ 20 milhões/ano isso equivale a R$ 200.000 a R$ 600.000/ano em créditos que deixam de poder ser cobrados judicialmente.

Desvalorização de carteiras e recuperação menor em dívidas prescritas (somente cobrança extrajudicial)

Quantified: quedas típicas de 20–50% na taxa de recuperação em dívidas prescritas em relação às não prescritas; em uma carteira de R$ 10 milhões, se 30% estiver prescrito e recuperar-se apenas 5% em vez de 15%, a perda de potencial é de cerca de R$ 300.000 (10 p.p. de diferença sobre R$ 3 milhões).

Risco de ações e multas por cobrança vexatória de dívidas antigas e prescritas

Quantified: ações de dano moral por cobrança abusiva em dívidas prescritas frequentemente resultam em condenações ou acordos na faixa de R$ 2.000 a R$ 10.000 por consumidor; em 10–20 casos anuais, isso representa R$ 20.000 a R$ 200.000 por ano em indenizações, honorários e custos processuais.

Erro na classificação de prazos prescricionais por tipo de dívida (1, 3, 5 e 10 anos) gerando estratégias jurídicas inadequadas

Quantified: se 20% de uma carteira de R$ 5 milhões tiver prazo real de 3 anos e a empresa só ajuizar perto de 5 anos, essa fatia (R$ 1 milhão) pode perder totalmente a via judicial; assumindo 15% de taxa de recuperação judicial, a perda potencial é de cerca de R$ 150.000 apenas nessa subcarteira.

Riscos de Fraudes sem Documentação de Contatos

1-3% portfolio shrinkage from unprovable collections (R$10,000+ monthly for mid-size agency)

Multas LGPD por Gravação de Chamadas sem Consentimento

R$14.400 a R$50 milhões por violação (2% da receita brasileira, teto R$50M)

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