Prescrição contra a Fazenda Pública por atraso em requerimentos e ações de restituição/ressarcimento
Definition
No sistema brasileiro, o prazo geral de prescrição contra a Fazenda Pública é de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, aplicável a créditos contra União, estados e municípios.[3] Isso inclui casos como multas não pagas, diferenças salariais, notas fiscais sem liquidação e outros créditos decorrentes de contratos com o poder público.[3] O prazo nasce do fato gerador (ex.: atraso no pagamento) e a extinção do direito por prescrição pode ocorrer mesmo quando existe dívida reconhecida, se não houver medida adequada no prazo.[3] Agências e escritórios que não monitoram esses marcos temporais em contratos de cobrança contra entes públicos acabam ingressando tardiamente ou deixando de propor ações, eliminando totalmente a possibilidade de recebimento judicial.
Key Findings
- Financial Impact: Quantified: em contratos com entes públicos, é comum haver créditos individuais de R$ 100.000 a R$ 1.000.000 (multas, diferenças de reajuste, serviços prestados não pagos); a perda de um único caso por prescrição do prazo quinquenal representa 100% desse valor não recuperado.
- Frequency: Baixa a média em agências generalistas; alta em nichos que atuam com recuperação de créditos contra a Fazenda Pública sem estrutura jurídica robusta.
- Root Cause: Desconhecimento operacional do prazo especial do Decreto 20.910/1932, falta de registro estruturado da data do ato ou fato gerador no sistema de cobrança, ausência de alertas sobre prazo prescricional e confusão entre simples comunicações e atos realmente interruptivos da prescrição.
Why This Matters
The Pitch: No nicho de cobrança contra entes públicos no Brasil 🇧🇷, escritórios e agências deixam expirar créditos de alto valor por falta de tracking dos 5 anos do Decreto 20.910/1932. Sistemas que calculam automaticamente o termo inicial e alertam para o fim do prazo preservam centenas de milhares de reais por cliente.
Affected Stakeholders
Sócio de escritório de cobrança contra a Fazenda Pública, Gestor de contencioso administrativo e judicial, Advogados de recuperação de créditos públicos, CFOs de empresas fornecedoras do governo que terceirizam cobrança
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Financial Impact
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Current Workarounds
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Methodology & Sources
Data collected via OSINT from regulatory filings, industry audits, and verified case studies.
Related Business Risks
Perda definitiva do direito de cobrança judicial por falha no controle de prescrição
Desvalorização de carteiras e recuperação menor em dívidas prescritas (somente cobrança extrajudicial)
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