Multas LGPD por negativação indevida e relatórios imprecisos aos birôs de crédito
Definition
A LGPD (Lei 13.709/2018) aplica-se diretamente às agências de cobrança que tratam e transmitem dados de devedores a birôs de crédito. Tratamento irregular inclui negativação indevida (dívida inexistente, prescrita ou paga), manutenção de dados desatualizados e falha em atender solicitações de correção/exclusão e de acesso dos titulares. A ANPD pode aplicar aviso, multa simples de até 2% do faturamento no Brasil (limitada a R$50 milhões por infração), multa diária e, em casos graves, bloqueio ou eliminação de bancos de dados, o que paralisa operações de cobrança baseadas em scoring. Guias de enforcement mostram que já foram aplicadas multas, como no caso Telekall (R$14.400 por tratamento ilegal e obstrução à ANPD). Embora o caso não seja de cobrança, ele demonstra que até empresas pequenas podem ser multadas e que a ANPD usa multas e medidas corretivas combinadas. Para uma agência média com faturamento anual de R$100 milhões, a exposição por um incidente relevante de dados de negativação indevida pode chegar a R$2 milhões (2% do faturamento) por infração, além de custos indiretos (advogados, acordos, reprocessamento de bases).
Key Findings
- Financial Impact: Quantified: Multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$50.000.000 por infração; casos reais já somam R$98.000.000 em multas LGPD entre 2023–2025; exemplo Telekall multada em R$14.400 por tratamento irregular de dados.
- Frequency: Risco recorrente enquanto houver grande volume de negativação/atualização manual em birôs de crédito e baixa governança de dados; ANPD tornou-se 'muito ativa' em enforcement a partir de 2023.
- Root Cause: Processos manuais e fragmentados de envio/atualização de dados aos birôs; ausência de registro de base legal por tipo de dado; falta de controles de qualidade antes de reportar; incapacidade de responder tempestivamente a pedidos de correção/eliminação; falta de DPO ou programa formal de privacidade.
Why This Matters
The Pitch: Agências de cobrança no Brasil 🇧🇷 arriscam multas de até 2% do faturamento (teto de R$50 milhões por infração) e custos judiciais relevantes por relatórios imprecisos a birôs de crédito e falhas em atender direitos de titulares. Automação de governança de dados, trilha de auditoria e sincronização automática com birôs reduz drasticamente risco de autuação da ANPD e ações de consumidores.
Affected Stakeholders
Diretor de Operações de Cobrança, Chief Compliance Officer, Encarregado de Dados (DPO), Gerente de Relacionamento com Birôs de Crédito, Equipe de TI / Dados, Departamento Jurídico / Contencioso Cível e do Consumidor
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Financial Impact
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Methodology & Sources
Data collected via OSINT from regulatory filings, industry audits, and verified case studies.
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